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Vender uma casa herdada em Portugal: primeiros passos

Herdeiros, habilitação, partilha, registo e impostos: o que deve ser esclarecido antes de colocar um imóvel herdado à venda.

Documentos de uma casa herdada

Numa herança, o primeiro problema raramente é o anúncio. É perceber quem são os herdeiros, em que estado está a herança, quem pode decidir e se o imóvel e os titulares estão corretamente identificados para a transmissão pretendida.

Situação jurídica

Distinga herança indivisa, partilha e compropriedade

Antes da partilha, os herdeiros têm direitos sobre a herança enquanto património. Depois da partilha e dos registos, o imóvel pode ficar atribuído a uma pessoa ou em compropriedade. Estas situações não são equivalentes e influenciam quem intervém no negócio.

A habilitação de herdeiros identifica quem sucede à pessoa falecida. O Balcão Heranças permite tratar, conforme o caso, habilitação, partilha e registo dos bens.

Preparação da venda

Confirme acordo, representação e documentos

  1. 01
    Identifique todos os interessados

    Confirme herdeiros, cabeça de casal, cônjuges e eventuais representantes que devam intervir ou prestar consentimento.

  2. 02
    Defina uma decisão comum

    Alinhe preço, despesas, utilização da casa, retirada de bens e distribuição do valor antes de iniciar negociações com terceiros.

  3. 03
    Atualize matriz e registo quando necessário

    Compare habilitação, partilha, caderneta e certidão permanente. Divergências devem ser esclarecidas antes do contrato definitivo.

  4. 04
    Reúna datas e valores relevantes

    Conserve documentos da sucessão, o valor patrimonial tributário, despesas e intervenções no imóvel para permitir uma análise fiscal correta.

Fiscalidade

Não aplique uma fórmula genérica às mais-valias

A tributação pode variar consoante se transmite um imóvel já partilhado, uma quota num imóvel ou um quinhão hereditário, bem como segundo as datas e os valores relevantes. Confirme o enquadramento concreto com a Autoridade Tributária ou um profissional habilitado.

Também deve ficar claro quem suporta despesas pendentes, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), condomínio, obras e outros encargos até à venda.

Fontes verificadas

Informação oficial para confirmar

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Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 26 de agosto de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.