Numa herança, o primeiro problema raramente é o anúncio. É perceber quem são os herdeiros, em que estado está a herança, quem pode decidir e se o imóvel e os titulares estão corretamente identificados para a transmissão pretendida.
Situação jurídica
Distinga herança indivisa, partilha e compropriedade
Antes da partilha, os herdeiros têm direitos sobre a herança enquanto património. Depois da partilha e dos registos, o imóvel pode ficar atribuído a uma pessoa ou em compropriedade. Estas situações não são equivalentes e influenciam quem intervém no negócio.
A habilitação de herdeiros identifica quem sucede à pessoa falecida. O Balcão Heranças permite tratar, conforme o caso, habilitação, partilha e registo dos bens.
Preparação da venda
Confirme acordo, representação e documentos
- 01Identifique todos os interessados
Confirme herdeiros, cabeça de casal, cônjuges e eventuais representantes que devam intervir ou prestar consentimento.
- 02Defina uma decisão comum
Alinhe preço, despesas, utilização da casa, retirada de bens e distribuição do valor antes de iniciar negociações com terceiros.
- 03Atualize matriz e registo quando necessário
Compare habilitação, partilha, caderneta e certidão permanente. Divergências devem ser esclarecidas antes do contrato definitivo.
- 04Reúna datas e valores relevantes
Conserve documentos da sucessão, o valor patrimonial tributário, despesas e intervenções no imóvel para permitir uma análise fiscal correta.
Fiscalidade
Não aplique uma fórmula genérica às mais-valias
A tributação pode variar consoante se transmite um imóvel já partilhado, uma quota num imóvel ou um quinhão hereditário, bem como segundo as datas e os valores relevantes. Confirme o enquadramento concreto com a Autoridade Tributária ou um profissional habilitado.
Também deve ficar claro quem suporta despesas pendentes, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), condomínio, obras e outros encargos até à venda.
Fontes verificadas
Informação oficial para confirmar
Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 26 de agosto de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.