Vender · Caderneta predial

Como obter a caderneta predial online

Os passos para obter gratuitamente a caderneta no Portal das Finanças, guardar o PDF ou fotografar o documento com legibilidade.

Caderneta predial e dados do imóvel

A caderneta predial identifica o imóvel e reúne elementos como localização, artigo matricial, características, proprietários e valor patrimonial tributário. A versão emitida online é gratuita e tem validade de 12 meses, salvo alteração dos dados do prédio.

Portal das Finanças

Obter o PDF em quatro passos

  1. 01
    Entre no Portal das Finanças

    Autentique-se e procure “Caderneta predial”. Também pode seguir A Minha Área → Posição Integrada → Património → Imóveis.

  2. 02
    Consulte o património predial

    Escolha a opção de consulta e localize o prédio ou a fração pretendida através dos elementos apresentados.

  3. 03
    Selecione “Caderneta”

    Abra o documento correspondente ao imóvel certo e confirme freguesia, artigo e fração antes de o guardar.

  4. 04
    Guarde todas as páginas

    Descarregue ou imprima para PDF. Confirme que o código QR e o código de validação ficaram incluídos.

Leitura dos dados

Guarde uma cópia legível e confirme os dados

Guarde o PDF completo e confirme a localização, o artigo matricial, a fração, as áreas e os titulares. Anote as dúvidas ou diferenças que precisar de esclarecer com as entidades competentes.

Se apenas tiver papel, pode fotografar cada página para consulta pessoal. Confirme que o texto fica legível e que nenhuma página foi cortada; mantenha o documento original.

Fotografia móvel

Uma página de cada vez produz melhores resultados

  • Coloque a folha numa superfície plana e use a câmara traseira.
  • Fotografe com luz uniforme, sem sombras nem reflexos.
  • Inclua os quatro cantos e aproxime o suficiente para o texto ficar nítido.
  • Abra cada fotografia e confirme que todos os dados se conseguem ler.

Fontes verificadas

Informação oficial para confirmar

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Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 26 de agosto de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.