Heranças · Partilhas

Partilhas de herança com imóveis: opções, tornas, impostos e registos

O que muda entre herança indivisa e partilha, como organizar valores e tornas, quando pode existir imposto sobre a transmissão de imóveis (IMT) e quais os custos oficiais.

Documentos e divisão de uma herança

Herdar uma quota da herança não significa receber automaticamente uma quota de cada casa. Enquanto a herança não for partilhada, os herdeiros têm direitos sobre o património hereditário no seu conjunto. É a partilha que define a quem fica adjudicado cada bem e se existem compensações entre herdeiros.

Primeiros passos

Não confunda participação fiscal, habilitação e partilha

  1. 01
    Participação do óbito às Finanças

    Compete ao cabeça de casal entregar a participação Modelo 1 de Imposto do Selo até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito, identificando herdeiros, bens e dívidas relevantes.

  2. 02
    Habilitação de herdeiros

    Identifica formalmente quem são os sucessores. A Justiça indica que não existe um prazo geral para a habilitação, mas ela é necessária para praticar vários atos sobre os bens.

  3. 03
    Partilha e registos

    A partilha concretiza o acordo sobre os bens que cada herdeiro recebe. Os imóveis adjudicados devem depois ficar registados a favor dos respetivos titulares.

Preparar o acordo

Avalie o património completo antes de dividir uma casa

  • Liste imóveis, contas, veículos, participações, dívidas e encargos da herança.
  • Confirme matriz, registo, áreas, ónus, utilização e estado de cada imóvel.
  • Atribua valores com um critério compreendido por todos os herdeiros.
  • Calcule o quinhão de cada herdeiro sobre o património total, não apenas sobre a casa mais valiosa.
  • Registe por escrito quem suporta o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), condomínio, seguros, obras e utilização até à partilha.

Formas de resolver

Uma casa pode ficar com uma pessoa, com várias ou ser vendida

  1. 01
    Adjudicação a um herdeiro

    Uma pessoa recebe o imóvel e pode compensar os restantes através de tornas ou de outros bens da herança. O financiamento das tornas pode ser tratado no Balcão Heranças quando reunidas as condições.

  2. 02
    Compropriedade depois da partilha

    Vários herdeiros ficam titulares do imóvel em quotas definidas. Devem acordar utilização, despesas e uma forma futura de venda ou aquisição das quotas.

  3. 03
    Venda e divisão do valor

    A venda pode simplificar a divisão, mas exige esclarecer previamente quem pode decidir e assinar, que registos faltam e como serão suportados os encargos e impostos.

Impostos

A transmissão por herança e o excesso na partilha são factos diferentes

Na aquisição gratuita por herança, o cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes estão isentos da taxa de 10% do Imposto do Selo, mas a participação fiscal continua a ser necessária. Outros beneficiários podem estar sujeitos a imposto conforme o caso.

Na partilha, pode existir IMT quando um herdeiro recebe bens imóveis cujo valor excede a quota-parte que lhe cabia nesses bens. A incidência não deve ser calculada apenas olhando para o valor das tornas: depende da composição da herança, das quotas, dos imóveis adjudicados e dos valores fiscalmente relevantes.

Uma venda posterior pode ainda gerar obrigações de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) sobre mais-valias. Reúna as datas, o valor patrimonial tributário, os valores da partilha e as despesas documentadas antes de decidir.

Custos do serviço

O Balcão Heranças publica preços base diferentes por procedimento

À data desta revisão, a Justiça indica 150 € para habilitação de herdeiros, 375 € para partilha e registos e 425 € para habilitação, partilha e registos. Podem acrescer consultas, bens adicionais, registos de aquisição de imóveis e outros atos.

Estes valores são custos do serviço e não substituem os impostos eventualmente devidos, avaliações, apoio jurídico ou encargos bancários para pagamento de tornas.

Fontes verificadas

Informação oficial para confirmar

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Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 28 de agosto de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.