O Regulamento n.º 653/2026 foi publicado em 27 de maio de 2026 para a área de Matos da Picota. Identifica cerca de 8,5 hectares na planta anexa; não se aplica a todo o município de Loulé.
Efeito territorial limitado
Na área delimitada, o regulamento prevê a suspensão da aplicação dos artigos 33.º e 40.º do PDM em vigor e estabelece regras provisórias. O texto aponta para proteção dos valores naturais, atividade florestal e recreio; inclui restrições e exceções que exigem leitura integral.
Verifique a localização

Extrato da planta oficial de delimitação (página 5). A área hachurada é a abrangida pelas normas provisórias. Consulte o PDF original para ler a planta à escala; a imagem não substitui a confirmação de uma parcela pelo município.
Antes de comprar ou intervir, compare a planta de delimitação com a parcela identificada por levantamento e registo. Consulte também as restantes condicionantes do PDM e os instrumentos territoriais aplicáveis no SNIT.
Confirmação municipal
Se a decisão depender de construção, reconstrução ou alteração de uso em Matos da Picota, peça análise técnica do projeto e confirmação ao município. Fora da área delimitada, continuam a exigir-se as verificações urbanísticas habituais.
Fontes verificadas
Informação oficial para confirmar
Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 23 de setembro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.
