Vender · Mais-valias

Como preparar uma simulação de mais-valias na venda de uma casa

Os documentos e valores a reunir antes de usar um simulador, e como distinguir o ganho da venda do imposto estimado.

Organizar documentos e valores para simular as mais-valias
Foto: Mikhail Nilov · Pexels

Uma simulação é mais útil quando sabemos de onde vem cada valor. Comece pelos documentos da compra e da venda, confirme a situação de cada titular e separe o cálculo da mais-valia da análise de um eventual reinvestimento.

Reúna os dados antes de abrir o simulador

Defina o ano da venda, a residência fiscal, quem vende e a quota-parte de cada titular. Assinale os valores que ainda são estimativas, como o preço de uma venda que não aconteceu.

  1. Aquisição

    Título de compra, data, valor considerado para efeitos fiscais e comprovativos dos impostos e registos. Se houve herança ou doação, reúna também os respetivos documentos fiscais.

  2. Venda

    Contrato ou escritura, data, valor e percentagem vendida. Não use o preço total do imóvel como se cada coproprietário o tivesse recebido integralmente.

  3. Despesas e obras

    Organize faturas e comprovativos da aquisição, venda e valorização. A existência de uma fatura não torna automaticamente a despesa elegível.

  4. Empréstimo e reinvestimento

    Identifique o crédito contraído para adquirir o imóvel vendido, a amortização na venda e os montantes que pretende reinvestir, se aplicável.

Confirme o significado de cada campo

O valor patrimonial tributário atual não substitui automaticamente o valor fiscal de aquisição. Heranças, doações e aquisições em momentos diferentes podem exigir uma análise própria.

Confirme o ano e o coeficiente de correção monetária utilizados. O preço declarado na venda também pode não ser o único valor relevante para efeitos fiscais.

Ganho, parcela tributável e imposto são valores diferentes

A mais-valia apurada não é o imposto a pagar. A parcela considerada para tributação depende do enquadramento; a referência a 50% em muitos casos não significa uma taxa de imposto de 50%.

O imposto estimado pode depender de outros rendimentos e das opções fiscais aplicáveis. Se o campo pedir rendimento coletável, confirme esse conceito; não o confunda com o preço de venda da casa.

Use a estimativa para preparar a decisão

No simulador de mais-valias com Programa Regressar, pode estimar o IRS português de uma venda em Portugal ou no estrangeiro, indicar os rendimentos de cada titular e considerar a tributação conjunta. Esta versão aplica-se a vendas em 2026. Guarde os dados e pressupostos utilizados para comparar cenários.

Se beneficia do Programa Regressar

O benefício fiscal do artigo 12.º-A pode excluir parte dos rendimentos elegíveis do trabalho dependente ou da atividade empresarial e profissional, dentro dos requisitos e limites legais. Não isenta diretamente as mais-valias da venda da casa. A alteração dos restantes rendimentos pode, contudo, mudar a taxa e o acréscimo de IRS associado à venda.

Indique os rendimentos antes do benefício e identifique a parcela elegível de cada titular, sem a somar novamente ao total. Na tributação conjunta, os rendimentos dos titulares são somados pelo simulador. Se ambos detêm 50% do imóvel, a quota conjunta pode ser 100%, desde que a data e a base de aquisição sejam iguais. Uma simulação apenas da metade de um titular usa 50%, aplicados aos valores totais do imóvel.

O resultado distingue o IRS total estimado do imposto adicional causado pela venda. As deduções por dependentes e outros acertos da declaração não estão incluídos; o montante não corresponde ao saldo final a pagar ou receber.

Se a ferramenta não representar a situação — por exemplo, um regime específico, vários titulares ou utilização empresarial — confirme o enquadramento antes de decidir. Um resultado numérico não prova o direito a uma exclusão de tributação.

Compare os enquadramentos de vender para comprar outra casa, comprar para arrendar e vender na reforma. Cada modalidade tem requisitos próprios.

Ferramentas e leituras úteis

Fontes verificadas

Informação oficial para confirmar

Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 23 de setembro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.