Depois de um óbito, comunicar a herança às Finanças, identificar os herdeiros e decidir o destino dos bens são tarefas diferentes. Esta sequência ajuda a organizar uma herança com imóveis em Portugal. Os passos concretos dependem da família, do património, das dívidas e de eventual testamento.
1. Reúna a informação e identifique o cabeça-de-casal
Comece pela certidão de óbito, identificação e números de identificação fiscal (NIF) do falecido e dos possíveis herdeiros, testamento ou doações existentes e lista de bens, contas e dívidas. Confirme também o regime de bens do casamento: a parte que já pertence ao cônjuge não se confunde com a herança.
O cabeça-de-casal administra a herança até à sua liquidação e partilha e trata das obrigações que lhe cabem. A função segue uma ordem legal, com regras relativas ao cônjuge, testamenteiro e herdeiros. Não cabe automaticamente ao filho mais velho. Todos os interessados podem acordar outra pessoa. Preparação e documentos.
2. Trate da participação às Finanças dentro do prazo
Quando o falecido tinha bens em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira exige a participação do óbito, mesmo que os beneficiários estejam isentos de imposto. A isenção fiscal também não determina, por si só, quem é herdeiro.
Compete ao cabeça-de-casal apresentar o Modelo 1 do Imposto do Selo e a relação de bens até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito. Um óbito em setembro corresponde, em regra, a um prazo até 31 de dezembro. Não espere pela partilha.
A AT indica o pedido do NIF da herança indivisa e a entrega pelo Portal das Finanças, e-balcão ou Serviço de Finanças com marcação. Confirme documentos e enquadramento do caso. Orientações da AT.
3. Faça a habilitação de herdeiros
A habilitação de herdeiros identifica quem sucede ao falecido. Não distribui, por si só, uma casa a determinada pessoa. A Justiça não fixa um prazo geral para este ato, mas pode ser necessário para aceder a contas ou realizar outros procedimentos. Isso não suspende o prazo fiscal anterior.
4. Distinga herança indivisa, partilha e compropriedade
Antes da partilha, os herdeiros têm um quinhão no conjunto da herança: não significa que cada um possa dispor isoladamente de uma percentagem de cada imóvel.
A partilha atribui bens ou direitos concretos aos interessados. A compropriedade existe quando várias pessoas são proprietárias do mesmo bem em quotas determinadas. Pode resultar da partilha, mas não é sinónimo de herança indivisa. Veja partilhas de imóveis herdados. Distinção jurídica.
5. O que resolve o Balcão Heranças?
É um serviço do registo que reúne habilitação, partilha e registo de bens, podendo também tratar da participação fiscal e de impostos associados. A partilha neste balcão pressupõe acordo e pelo menos um bem sujeito a registo.
Para iniciar o pedido, contacte um Balcão de Heranças e Divórcio com Partilha. Prepare identificação do cabeça-de-casal e herdeiros, NIF, relação de bens e valores e, havendo partilha, os termos do acordo. Tenha disponíveis a certidão de óbito e eventual testamento. Os serviços analisam os documentos e marcam o ato.
As bases publicadas são 150 € para habilitação. 375 € para habilitação com registos ou partilha com registos. 425 € para habilitação, partilha e registos. Podem acrescer consultas, bens e registos adicionais, além dos impostos aplicáveis. Peça o total para o processo concreto. Serviços e preços.
6. Confirme os registos e os casos especiais
Verifique os registos necessários, mesmo sem partilha imediata, e consulte a certidão permanente predial. Antes de negociar, leia vender uma casa herdada.
Desacordos, menores, dúvidas sobre dívidas ou testamentos exigem confirmar o procedimento adequado. Havendo residência ou bens no estrangeiro, não presuma que a nacionalidade determina a lei aplicável. Confirme competência, lei sucessória e documentos. O Certificado Sucessório Europeu pode ajudar nos casos abrangidos, sem resolver automaticamente os impostos.
Fontes verificadas
Informação oficial para confirmar
Conteúdo informativo, revisto com fontes oficiais disponíveis em 17 de setembro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou técnico adaptado ao caso concreto.
